29 de set. de 2008

Atleta deverá ser punido por ter jogado dois dias antes do prazo findar

Mais uma vez um assunto administrativo poderá tirar o futebol sergipano de uma fase do Campeonato Brasileiro da Série C. Desta vez o prejuízo será maior e o beneficiado será o ASA, representante alagoano na referida competição.

Punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva-AL, quando disputava o Alagoano desta temporada defendendo as cores do Coruripe, o atacante Nilson Sergipano foi incluso no art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por unanimidade, a 1ª Comissão Disciplinar do TJD-AL suspendeu o atleta por 120 dias.

O processo sob número 123/08 partiu de uma denúncia do procurador Petrúcio Pereira Guedes e foi julgado no dia 29 de maio. Seguindo o art.133 do CBJD, a punição passa a ser válida a partir do dia seguinte ao seu julgamento.

Contando 120 dias a partir do dia 30 de maio, Nilson Sergipano só poderia atuar no dia 26 de setembro. O atleta atuou pelo Confiança contra o ASA na última quarta-feira, portando dois dias antes do fim de seu pena. Nesse período não há registro de uma solicitação de redução de pena ou algo parecido.

Com isso, Nilson Sergipano teria jogado na quarta-feira passada de forma irregular e baseado nesta denúncia, o ASA irá entrar com uma petição junto a Secretaria do STJD para que o Confiança seja denunciado. Se julgado e punido, o Confiança deverá perder seis pontos pela escalação de um jogador de forma irregular. Neste cenário, o ASA garantiria uma das vagas do grupo 26 para o fase final da Série C.

Um dos questionamentos surgidos seria um o retorno do jogador para Portugal e se o fato de jogar em outro país anularia a penalidade imposta no Brasil. Não é bem isso que diz a legislação vigente no país

Nilson Sergipano tem 50% dos seus direitos econômicos pertencentes ao Marítimo (Ilha da Madeira). Os outros 50% pertencem ao Corinthians Alagoano. O jogador foi emprestado ao Coruripe até o fim do mês de junho. Portanto no dia 01 de julho, Nilson Sergipano deveria ser devolvido ao Marítimo pois sua inscrição está junto a Federação Portuguesa.

Após consultar por telefone o advogado Bichara Neto, especialista em assuntos de direito desportivo internacional, o site esportealagoano confirmou que não existem espaços na legislação da FIFA para que o jogador tivesse sua pena desconsiderada. Pelo contrário, a legislação é clara ao afirmar que no seu retorno ao futebol do Brasil, Nilson Sergipano seria obrigado a cumprir o restante da sua penalidade.


Fonte: Alberto Oliveira (esportealagoano.com.br)

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