3 de out. de 2008

O Campeonato Brasileiro da Série C não será paralisado. A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ) decidiu absolver, por unanimidade, o Confiança/SE e não tirar os pontos do clube sergipano após Queixa do ASA/AL, que denunciou o clube sergipano ao alegar a escalação irregular do jogador Nilson Sergipano. O próprio jogador foi julgado e também absolvido na mesma sessão, que aconteceu nesta sexta-feira, dia 3 de outubro.

Para o Presidente do Confiança, foi feita a justiça: "Nós estávamos tranquilos para o julgamento. Até porque nós não cometemos nenhum tipo de erro. Tanto que cumprimos todas as exigências para saber se podíamos contar com o jogador", explicou Nilton Dantas de Faria Júnior. Contente com o resultado, o atacante ficou aliviado com a absolvição: "Graças a Deus eu fui absolvido e estou muito feliz por isso", afirmou Nilson Sergipano.

Na classificação do Grupo 26, o time sergipano terminou a terceira fase como líder, com 11 pontos, enquanto o ASA terminou em terceiro, com oito pontos. Com a absolvição do Confiança, a equipe se mantém na disputa por uma vaga na Série B e estréia no próximo sábado, dia 4 de outubro, diante do Duque de Caxias, em partida que será realizada no Estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda/RJ.

O jogador Nilson Sergipano afirmou em seu depoimento que não tinha conhecimento da suspensão de 120 dias imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL). "Se soubesse, jamais procuraria outro time para jogar", disse ele. Ainda segundo jogador, o presidente da Federação Alagoana de Futebol era o seu procurador, apesar de hoje não ser mais. O presidente, Gustavo Feijó, teria o indicado para o ASA, para o atleta preferiu ir para o Confiança.

"Fui expulso na última partida do Campeonato Sergipano, pelo segundo cartão amarelo, em um lance sem grandes proporções, e atuava pelo Coruripe à época. Depois do término do campeonato, todos os jogadores foram dispensados. E na época não soube de nenhuma punição. Somente agora, diante da Queixa do ASA/AL, é que fiquei sabendo dessa punição", disse Nilson Sergipano em seu depoimento.

Entenda o caso:

De acordo com a Procuradoria, Nilson não teria condições de jogo, pois ele estaria ainda cumprindo a suspensão de 120 dias imposta ao jogador pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL). O atacante foi julgado em 29 de maio, sendo punido no artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é a suspensão de 120 a 540 dias.

Apesar de não ter sido suspenso no STJD, ele não poderia atuar pela Série C até cumprir a suspensão. De acordo com o artigo 172 do CBJD, “a suspensão por prazo (dias) priva o punido de participar de quaisquer competições na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, excluída a entidade de prática a que pertencer, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva”.

Jivanilson Lima dos Santos só teria condições de jogo a partir do dia 29 de setembro. Isto significa que ele entrou em campo cinco dias antes de ter cumprido a pena. Com isso, a Procuradoria ofereceu denúncia ao atleta no artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do CBJD, cuja pena é a multa de R$ 1mil a R$10mil e suspensão até o cumprimento da obrigação.


Já o Confiança/SE respondeu ao artigo 214 (Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente) do CBJD, cuja pena é a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1mil a R$10mil.

Essa não é foi primeira vez que Nilson Sergipano foi julgado no STJD. Na última passagem pelo Tribunal, em março de 2007, o jogador foi apenado também em 120 dias, quando atuava pelo CRB/AL. Ele infringiu o artigo 244 (Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida) do CBJD, por uso de maconha. A pena para esse artigo é a suspensão de 120 a 360 dias e eliminação na reincidência.


Fonte: Site Oficial do STJD

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